A condenação atendeu aos termos da denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o reconhecimento de três qualificadoras: motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a promotora de Justiça que atuou no plenário do júri, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, o réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com a denúncia do MPMT, o réu atuou em conjunto com Wenderson Santos Souza.
Foi apurado durante a investigação criminal que os dois chegaram ao Shopping Popular, previamente ajustados e armados, para executarem a vítima. Imagens do circuito interno de monitoramento do estabelecimento, demonstram que eles conheciam Josinaldo, razão pela qual perambulavam entre os corredores ao telefone com alguém que possivelmente passava-lhes as informações.
“Quando Wenderson finalmente cruza com o ofendido, aponta imediatamente para seu comparsa Bruno, afirmando “É Este!”, e em questão de segundos Bruno retira a atenção da vítima, enquanto Wanderson dispara em seu desfavor a pistola Taurus .380, causando-lhe os ferimentos descritos no exame de corpo de delito que foram a causa da sua morte”, diz um trecho da denúncia.
Ao empreenderem fuga, segundo o MPMT, os réus trocaram tiros com a Polícia Militar. “Bruninho”, que na época do crime estava com 22 anos de idade, foi preso em flagrante na posse de um revólver .38 contendo seis munições, e seu companheiro, que estava na posse de 23 munições de calibre .380 e uma pistola Taurus .380, morreu.
Consta no processo que o réu possui 15 Boletins de Ocorrências em seu desfavor e que a maioria o aponta como integrante de facção criminosa e Wenderson, morto no confronto com os milicianos era faccionado da Bahia.