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Policia POLÍCIA

Ex-funcionário que m@t0u empresário usou dinheiro da vítima no “jogo do tigrinh0”, revela delegado

Após a morte de idoso, assassino ainda usou cartão dele e "fez limpa" no limite de crédito.

04/09/2024 17h38
Por: redação Fonte: APARECIDO CARMO, KARINE ARRUDA, THIAGO STOFEL, DO REPÓRTERMT
Montagem/RepórterMT
Montagem/RepórterMT

O criminoso Giovani dos Santos Souza, preso por matar o empresário Mário Martello Júnior, de 68 anos, usou parte do dinheiro que roubou da vítima no “jogo do tigrinho”, plataforma em que os usuários apostam dinheiro para tentar obter lucros, como em um cassino digital.

O delegado Bruno Abreu da Delegacia de Homicídios revelou que ele usou uma máquina de cartão de uma ex-companheira para se apropriar do limite de crédito do cartão da vítima. Conforme Bruno Abreu, o criminoso teve acesso a pouco mais de R$ 1 mil e a maior parte do dinheiro foi usada em apostas.

“Ele gastou pouco mais de R$ 1 mil, mas a maioria desse dinheiro que ele gastou foi em ‘jogo de tigrinho’. Então ele pegou o cartão de crédito, usou na máquina da mãe da filha dele e com base nesse dinheiro que ele recebeu, pagou o jogo do tigrinho”, afirmou o delegado em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (04).

O desaparecimento do empresário foi notificado à polícia no domingo (1º), após ele não aparecer em um almoço que havia sido marcado com um sobrinho. O corpo foi encontrado nessa terça-feira (03) e, poucas horas depois, assassino e a cúmplice que o ajudou a acessar o dinheiro da vítima foram presos.

Em depoimento, Giovani confessou que eles discutiram no sábado e entraram em vias de fato. Em determinado momento, a vítima caiu e bateu a cabeça, ficando inconsciente. Ao invés de pedir por socorro, o assassino amarrou a vítima e o escondeu em um local de difícil acesso dentro da empresa de reciclagem do empresário.

“Quando a vítima estava sendo amarrada, ela estava viva. Palavras do próprio suspeito", disse o delegado em entrevista para a imprensa.

Giovani deverá ser indiciado por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e também por ocultação de cadáver. Já a ex-companheira deve ser indiciada por receptação.

 
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