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Policia LOUCURA DE AMOR

Juiz solta sargento que atirou em batalhão após brigar com marido

Magistrado ainda confiscou arma de militar

14/06/2024 08h24
Por: redação Fonte: ALEXANDRA LOPES Da Redação / Folha Max
Reprodução.
Reprodução.

A 2ª sargento da Polícia Militar, Jane Rodrigues Mendes Ribeiro, que foi presa por atirar contra a 32ª Companhia Independente da Polícia Militar de Nova Xavantina (653 km de Cuiabá), conseguiu liberdade provisória após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (13). A decisão é do juiz plantonista Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, que determinou a suspensão do porte de arma da sargento porque a periculosidade no caso estaria intimamente ligada à arma que pertecence à PM.

As informações indicam que Jane foi flagrada atirando no batalhão após uma briga com o marido. O companheiro dela chegou a registrar um boletim de ocorrência nesta quarta-feira (12), informando que Jane, após uma discussão, teria efetuado um disparo em sua direção.

Nas imagens, é possível vê-la se aproximando da unidade descalça e com a arma em punho. Ela não estava fardada, pois estava cumprindo licença médica devido a uma complicação física, e passa por uma viatura atirando contra a porta de vidro da companhia.

Mesmo descalça, ela pisa nos cacos e entra na recepção. Embora o juiz tenha argumentado que o fato circunstanciado afrontou a ordem pública, justamente porque o ato partiu de uma agente da lei, de quem se espera muito mais equilíbrio e controle em suas condutas, Tortato concedeu a liberdade, com a aplicação de medida cautelar.

"O ato partiu de uma agente da lei, de quem se espera muito mais equilíbrio e controle em suas condutas. Ocorre que a periculosidade no caso estaria intimamente ligada ao porte da arma que pertence à corporação, e nos parece viável entender que a privação desse porte torne incipiente a gravosidade à ordem pública. Assim, CONCEDO liberdade provisória à ora apresentada, 2º SGT PM JANE RODRIGUES MENDES RIBEIRO, mediante a cautelar de suspensão de seu porte de arma, que deverá permanecer depositada com seu superior", traz trecho do despacho.

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